Miguel Diniz

QUEM TEM DIREITO AO REEMBOLSO DO IVA?

“…passados mais de 3 meses relativos ao período em que se verificou o excesso, mantiver-se o crédito a favor do sujeito passivo em montante superior a Kz 299 992,00, este pode solicitar o correspondente reembolso, sem prejuízo de antes serem fiscalizados os documentos que originam o crédito…”

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Vale apena estar isento do IVA?

Ao contrário do que ocorre em outros impostos, em que as isenções são uma vantagem porque sua aplicação resulta em uma carga fiscal mais baixa ou unexistente, no caso do IVA não é exactamente assim. Isentar uma operação do IVA significa que o sujeito passivo que realiza não pode transferir

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